CONTRATO DE PARCEIRO DE VENDAS FIBER
ATENÇÃO: LEIA ATENTAMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DISPOSTOS NO PRESENTE CONTRATO E ESTEJA CIENTE DE QUE AO FAZER O CADASTRO COMO PARCEIRO FIBER, DECLARA TER COMPREENDIDO OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO, PASSANDO A ESTAR LEGALMENTE VINCULADO AO SEU CUMPRIMENTO.
Cláusula Primeira. Descrição do Programa.
1.1 O programa descrito neste contrato permite que o Parceiro Fiber monetize por meio da intermediação e promoção de vendas de produtos da Fiber para o consumidor final através da plataforma de afiliados contratada pela Fiber.
1.2 O Parceiro é o usuário que, por meio de sua rede de relacionamentos pessoais, redes sociais e contatos, passa a promover e vender produtos da Fiber, além de divulgar a marca e fazer a gestão de suas vendas através de ferramentas como a plataforma UpPromote e das mídias para divulgação.
1.3 O Parceiro não possui vínculo trabalhista com a Fiber, não sendo exigida qualquer meta, controle ou horário de trabalho para este fim.
1.4 O Parceiro Fiber pode promover vendas através da divulgação do seu link ou cupom – disponibilizados na plataforma UpPromote -, nos quais todas as etapas da compra são feitas pelo consumidor.
1.5 A partir da venda, feita através do link ou cupom na loja virtual da Fiber, a Fiber se responsabiliza pelo faturamento, logística e entrega no endereço solicitado, assim como por trocas e devoluções, auxílio ao Parceiro Fiber, bem como pelo pagamento dos valores e créditos das vendas feitas pelo Parceiro Fiber.
Cláusula Segunda - Responsabilidades do Parceiro Fiber
2.1. Promover e vender produtos da Fiber;
2.2. Divulgar os produtos e a marca Fiber;
2.3. Divulgar seu link e cupom para promoção da venda;
2.4. Direcionar para a Fiber clientes que desejam efetuar trocas ou devoluções de algum pedido feito;
2.5. Fazer indicações de perfis que tenham compatibilidade com o projeto.
Cláusula Terceira - Responsabilidades da Fiber
3.1. Efetuar a emissão das notas fiscais das vendas feitas pelo Parceiro Fiber;
3.2. Responsabilizar-se pela logística e entrega ao consumidor ou ao Parceiro Fiber;
3.3. Disponibilizar material de divulgação de produtos e marca ao Parceiro Fiber;
3.4. Efetuar o pagamento dos valores e créditos das vendas feitas pelo Parceiro Fiber;
3.5. Quando necessário, atender e efetuar procedimentos de trocas e devoluções de vendas feitas pelo Parceiro Fiber, conforme política de trocas e devoluções da Fiber.
Cláusula Quarta - Sobre a Adesão ao Programa
4.1 Para ser elegível ao Programa de Parceiros Fiber, o potencial Parceiro deverá ter uma paixão genuína pelo esporte e ser recomendado por um membro do projeto. Serão considerados elegíveis para o programa indivíduos as profissões relacionadas ao esporte como: Atletas profissionais, técnicos, treinadores, preparadores físicos, nutricionistas esportivos, fisioterapeutas esportivos, agentes e empresários esportivos, professores de educação física, personal trainers, influenciadores esportivos, entre outros.
4.2 Após o registro inicial, a equipe Fiber avaliará se o potencial Parceiro atende aos requisitos do Programa.
4.3 A adesão ao Programa de Parceiro Fiber está condicionada a compra de R$150,00 no site oficial da marca (fiber.com.br), podendo adquirir quaisquer um dos produtos da marca, desde que cumpra o mínimo considerado para a adesão.
4.4 O Programa de Parceiro Fiber não conta com taxa de manutenção ou mensalidade.
Cláusula Quinta. Sobre os Repasses
5.1 O programa de Parceiros Fiber possui, dois formatos de recebimento dos valores das vendas promovidas, através do CPF ou CNPJ/MEI.
CPF: 15% + 31% INSS do valor recebido de repasse
CNPJ/MEI: 15%
5.2 No caso do CPF, a Fiber efetuará o pagamento ao Parceiro Fiber o montante de 15% do valor dos itens dos pedidos. O Parceiro Fiber não recebe valores ou créditos sobre taxas adicionais ou frete dos pedidos gerados.
5.3 No caso de CNPJ, a Fiber efetuará o pagamento ao Parceiro Fiber o montante de 15% do valor dos itens dos pedidos. O Parceiro Fiber não recebe valores ou créditos sobre taxas adicionais ou frete dos pedidos gerados.
5.4 O Parceiro Fiber terá acesso, no seu Painel de Controle da Plataforma UpPromote, a um cupom de desconto de 15%, que poderá oferecer aos seus clientes.
5.5 No caso de venda via cupom o cálculo para o comissionamento segue a ordem: 1) aplicação do desconto de 15% sobre o carrinho do cliente; 2) os créditos ao parceiro são calculados como descrito nos itens 5.2 e 5.3.
5.6 Dentro do Painel de Controle, na plataforma UpPromote, o Parceiro possui acesso ao seu “Link de Network”. Através dele, poderá fazer indicações de novos parceiros para o projeto.
5.7 O pagamento das comissões será feito na conta bancária via pix no CPF ou CNPJ do Parceiro Fiber, e será feito até o último dia de cada mês, sendo pagas as comissões referentes ao mês anterior. Importante: o Parceiro Fiber deverá preencher o formulário corretamente com as informações solicitadas que será enviado por email pela Fiber quando tiver créditos a receber, acima de R$100,00.
5.8 Caso uma venda realizada pelo Parceiro Fiber através das ferramentas da UpPromote seja cancelada ou o produto seja devolvido por qualquer motivo, a comissão correspondente a essa venda será automaticamente deduzida do valor devido ao Parceiro Fiber a qualquer momento.
5.9 O monitoramento dos descontos será feito por meio da Plataforma UpPromote, permitindo que o Parceiro Fiber acompanhe a sua situação financeira e eventuais ajustes na comissão devida.
5.10 A Fiber poderá deduzir ou reter quaisquer Tributos, taxas e afins que sejam legalmente obrigados, de quaisquer valores a pagar. A Fiber também poderá solicitar as informações fiscais do Parceiro Fiber. Se solicitado informações fiscais, e não as fornecidas pelo Parceiro, a Fiber se reserva no direito (além de quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis) de reter os repasses até que o Parceiro Fiber forneça essas informações de forma satisfatória.
5.11 Até o limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) de comissão no intervalo de um ano, a Fiber poderá efetuar o pagamento das comissões ao Parceiro Pessoa Física. A partir deste valor se fará obrigatório que o Parceiro Fiber seja Pessoa Jurídica, com CNPJ ativo para os pagamentos das comissões. A Fiber seguirá e cumprirá todas as normas de recolhimento de tributos vigente no país, sendo de responsabilidade do Parceiro Fiber o pagamento e recolhimento de quaisquer tributos relacionados a Pessoa Física ou Jurídica do Parceiro Fiber. A obrigação da emissão da nota fiscal eletrônica fica a cargo do Parceiro Fiber.
Cláusula Sexta. Sobre Trocas, Devoluções e Garantias
6.1 A Fiber se responsabiliza integralmente pela garantia dos produtos que comercializa, durante o prazo de garantia estipulado em cada produto. A garantia é válida em caso de defeitos de fabricação, desde que o uso do produto tenha sido feito de acordo com as instruções do fabricante e sem danos decorrentes de mau uso por parte do consumidor.
6.2 Caso algum consumidor necessite efetuar a troca ou devolução de algum produto adquirido através do Parceiro Fiber, o Parceiro Fiber deve orientar o consumidor a entrar em contato diretamente com o atendimento/SAC interno da Fiber. A Fiber se compromete a prestar o devido suporte para solucionar o problema do consumidor de acordo com a Política de Trocas e Devoluções descrita em seu site. A política de trocas e devoluções da Fiber está disponível ao público em geral, e pode ser consultada a qualquer momento.
Cláusula Sétima. Sobre Prazos de Entrega e Valores de Fretes.
7.1 Devido ao sistema atuar em todos os estados brasileiros, com lugares de difícil acesso, as entregas poderão variar entre 01 a 35 dias corridos após a conclusão do pagamento à Fiber, o consumidor poderá consultar o prazo médio do frete, assim como o preço, na etapa de pagamento online do seu pedido.
Cláusula Oitava. Sobre a Rescisão do Contrato.
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes em qualquer tempo, sem ônus. Havendo violação das condições aqui avençadas, poderá a parte que se considerar prejudicada declarar a rescisão do mesmo mediante comunicação escrita para o e-mail: sac@fiberoficial.com.br. Caso existam créditos pendentes resultantes de vendas e que ainda não tenham sido quitados, serão quitados conforme cláusula acima, acerca das comissões.
8.2 Após 60 dias sem movimentação de pedidos o Parceiro Fiber tem seu usuário suspenso e o contrato rescindido.
Cláusula Nona. Sobre a Transferência do Contrato
9.1 O Parceiro Fiber entende e concorda que, em face de natureza pessoal deste contrato, não poderá este ser transferido, ou de qualquer forma transmitido a outro.
Cláusula Décima. Sobre Aditamentos do Contrato.
10.1 O Parceiro Fiber entende e concorda que a Fiber poderá modificar as políticas e procedimentos, normas, preços dos produtos, prazos de entregas, formas de entregas e prazos de pagamentos, políticas de fretes, devoluções, comissionamentos (valores e datas de pagamento), programa de incentivos/benefícios.
10.2 Alguns dos motivos que poderão levar ao cancelamento da conta Do Parceiro Fiber são:
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É proibido contatar as pessoas que deixarem comentários nas postagens das redes sociais da Fiber para fazer ofertas para comprarem diretamente com o Parceiro Fiber;
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É proibido fazer anúncios que passem a impressão errada para os usuários de que nossos produtos oferecem resultados ou “soluções milagrosas”;
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São proibidos posts, anúncios, banners ou qualquer outro tipo de peça promocional que contenha imagens com: corpo de mulher ou homem que indiquem conotação sexual e/ou imagens chocantes;
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É proibido fazer um site, mídia social ou perfil que represente ou seja parecido com os oficiais da Fiber;
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São proibidos anúncios em marketplaces como Amazon, OLX, Mercado do Livre, Magazine Luiza, Americanas, Shopee, Centauro, Renner, Olist etc;
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Não é permitido alterar a garantia dos produtos Fiber;
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Não é permitido incorporar (embed), editar ou hospedar os materiais de autoria da Fiber e demais produtos pertencentes à marca em qualquer site, serviço de vídeo ou redes sociais sem autorização prévia, com exceção dos conteúdos por nós disponibilizados em área exclusiva;
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É proibido aos Parceiros Fiber utilizarem quaisquer conteúdos e materiais falsos ou de terceiros sem as devidas autorizações prévias e referências;
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É proibido associar ou comparar qualquer dos nossos produtos ou marca Fiber com outros produtos ou marcas do mercado;
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É proibido utilizar as palavras-chave “Fiber”, “Fiber Knit”, “Fiberknit”, “Fiber Oficial”, “Fiberoficial”, em plataformas de anúncios, como Google Ads, Facebook ads, Tiktok ads etc;
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É imprescindível atender adequadamente aos consumidores, mantendo com eles bom relacionamento e zelando pela reputação de todos os produtos, incluindo o nome da própria Marca Fiber;
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Manter seus dados cadastrais junto à Fiber sempre atualizados.
Cláusula Décima Primeira. Da Aprovação do Contrato.
11.1 O presente contrato é disponibilizado no cadastro ao programa. O Parceiro Fiber só poderá acessar o conteúdo do portal após aceitar o contrato.
Cláusula Décima Segunda. Compras para Uso e Consumo
12.1 Os Parceiros Fiber têm a opção de realizar compras de produtos para uso e consumo, utilizando o código de desconto PARCEIROSFIBER no site oficial da marca (fiberoficial.com.br). Cada parceiro poderá utilizar o cupom para todas as compras feitas em seu CPF. Os produtos adquiridos terão desconto de 20%, para que o Parceiro possa utilizá-los em sua rotina esportiva e/ou como mostruário para apresentar aos seus clientes. O parceiro é responsável por pagar pelos produtos adquiridos.
Cláusula Décima Terceira. Sobra a LGPD.
13.1 O Parceiro Fiber se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo de todos e quaisquer documentos manuseados e sobre todas as informações verbais e/ou escritas, registradas ou não, ou quaisquer outras informações confidenciais que tenha ou venha a ter acesso durante a vigência do presente contrato e/ou em razão do mesmo e, após sua rescisão, a não utilizá-las em benefício próprio e/ou de terceiros, direta ou indiretamente, e a não divulgá-las a qualquer pessoa, seja física ou jurídica, a qualquer tempo, sob pena de responder civilmente pelas perdas e danos acaso incorridas pela violação ao dever de sigilo e confidencialidade por ele perpetrado.
13.2 O Parceiro Fiber fica ciente que não pode compartilhar, tratar, bem como utilizar, para quaisquer fins, dados ou informações obtidas ao longo da contratualidade, sob pena de infringir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Cláusula Décima Quarta. Do Foro.
14.1 As partes elegem o foro da comarca de Campo Bom/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.