TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS DIGITAIS
São partes deste instrumento, de um lado, FIBER COMPANY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 26153970/0001-10, sediada na Rua Coronel Gaelzer Neto, 2011, Zona Industrial, na cidade de Campo Bom/RS, CEP: 93700-000, neste ato denominada como “FIBER” e, de outro, o AFILIADO, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que aderir ao “Programa de Afiliados Fiber” (“PROGRAMA”), doravante designado simplesmente “AFILIADO” e, em conjunto com a FIBER, “PARTES”.
Ao aderir ao PROGRAMA, o AFILIADO expressa a aceitação plena e sem reservas de todas as responsabilidades, deveres e obrigações contidas neste Termo de Adesão. Fica certo, desde já, que todos os demais avisos, regulamentos e instruções do PROGRAMA integram e complementam o presente Termo de Adesão, no que não divergirem do presente instrumento.
CONSIDERANDO que:
I. A FIBER é proprietária do website “https://www.fiberoficial.com.br/”, no qual são promovidos e comercializados produtos da marca;
II. O AFILIADO possui perfis em redes sociais onde publica vídeos e fotos;
III. O AFILIADO deseja divulgar os produtos da marca e disponibilizar, em sua rede social pessoal, link para o site da FIBER, portanto, participar do Programa de Afiliados (o “PROGRAMA”);
As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
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Cláusula Primeira. Do Programa de Afiliados. O Programa de Afiliados Fiber consiste em uma parceria entre a Fiber e os Afiliados (Divulgadores, Influenciadores, Criadores de Conteúdos e Blogueiros). Através do programa é possível que o Afiliado monetize a partir da efetivação de vendas realizadas através de links rastreáveis e cupons exclusivos do AFILIADO.
Parágrafo Primeiro. O AFILIADO poderá realizar a divulgação dos produtos, por meio de postagens realizadas em seus Perfis, conjuntamente com a inserção de banners e links, os quais, mediante cliques, encaminharão os consumidores para o website da FIBER.
Parágrafo Segundo. Em contrapartida pela divulgação, o AFILIADO fará jus ao comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link e com a utilização de seu cupom de desconto exclusivo, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na FIBER, das quais o AFILIADO tem plena ciência.
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Cláusula Segunda. Do Registro no Programa. Para começar o processo de cadastramento no PROGRAMA, será necessário que o potencial AFILIADO ingresse no website, onde deverá completar o formulário de cadastro, para o qual se requererá, obrigatoriamente, que se declare ciente e concorde com os termos e condições do programa bem como, com os presentes termos e condições previstos neste instrumento.
Parágrafo Primeiro. O PROGRAMA é direcionado apenas a pessoas que tenham capacidade legal para participar e que possuam, no mínimo, 5 mil seguidores ativos nas suas redes sociais e conteúdo relacionado a fitness, esportes ou lifestyle ativo. Não poderão participar, portanto, pessoas que não tenham capacidade, incluindo, mas não se limitando, a pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, ou pessoas que tenham sido previamente inabilitados para o PROGRAMA pela FIBER, por quaisquer razões.
Parágrafo Segundo. Para participar do PROGRAMA, o AFILIADO deverá demonstrar sua plena capacidade civil ao preencher completa e corretamente o formulário de cadastro, disponível no website https://parceiro.fiberoficial.com.br/register?p=257476, com as informações solicitadas, que poderão ser objeto de conferência através da Receita Federal, como:
a) Nome;
b) Sobrenome;
c) CPF;
d) CNPJ (se houver);
e) E-mail;
f) Telefone Celular;
g) Estado;
h) Cidade;
i) Conta junto à rede social Instagram;
j) Conta junto à rede social TikTok;
k) URL do seu canal no youtube; e
l) Chave PIX (CPF ou CNPJ) para recebimento de valores.
Parágrafo Terceiro. A partir do cadastro, ou do recebimento do aceite desse TERMO DE USO, a FIBER procederá à checagem dos dados cadastrados pelo AFILIADO, para validação de sua participação no PROGRAMA.
Parágrafo Quarto. A FIBER se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o AFILIADO, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime ser pertinentes a fim de conferir os dados informados no cadastro.
Parágrafo Quinto. O AFILIADO não poderá cadastrar-se com informações de propriedade de terceiros ou falsas.
Parágrafo Sexto. A participação no PROGRAMA será considerada efetivada apenas após a aprovação do AFILIADO pela FIBER, que poderá negar o registro de forma imotivada.
Parágrafo Sétimo. Caso constatada pela FIBER incorreção ou inconsistência nos dados de cadastro, o registro no programa não será efetivado. Cadastros incompletos não serão considerados e poderão ter o pedido de participação no PROGRAMA negado sem aviso ou formalização do mesmo.
Parágrafo Oitavo. Sendo o AFILIADO aprovado pela FIBER, ele receberá um e-mail e uma mensagem de whatsapp com o acesso à plataforma UpPromote, onde poderá completar o seu cadastro e gerar seus “links” personalizados de divulgação. Por meio da plataforma, o AFILIADO poderá acompanhar suas vendas em tempo real e receber suas comissões regularmente conforme ajustado no presente termo.
Parágrafo Nono. O AFILIADO é responsável por manter a confidencialidade de sua conta e senha e por restringir o acesso aos seus dispositivos, sendo responsabilizado por todas as atividades que ocorram com sua conta ou sua senha.
Parágrafo Décimo. A FIBER se reserva no direito de excluir o AFILIADO do PROGRAMA na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas.
Parágrafo Décimo Primeiro. Não será permitido a um mesmo AFILIADO possuir mais de um cadastro no PROGRAMA. O AFILIADO está ciente e concorda que, se forem detectados cadastros duplicados, a FIBER irá desabilitar todos os cadastros referentes a esse mesmo usuário, ou poderá, a seu exclusivo critério, manter apenas um dos cadastros realizados.
Parágrafo Décimo Segundo. O uso do PROGRAMA e dos materiais fornecidos pela FIBER pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do PROGRAMA e da FIBER, as quais o AFILIADO declara, desde já, conhecer.
Parágrafo Décimo Terceiro. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no PROGRAMA, resguardada o CPF e/ou CNPJ cadastrados, que não poderão ser alterados em hipótese alguma.
Parágrafo Décimo Quarto. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que, para efeito de comissionamento, não serão considerados pedidos de compra cujo link visitado pelo comprador não corresponda àquela cadastrada pelo AFILIADO.
Parágrafo Décimo Quinto. Após o cadastro no PROGRAMA, o AFILIADO deverá manter seus dados bancários sempre atualizados, vez que estes serão utilizados para o processo de pagamento. A FIBER não se responsabiliza por pagamentos de comissões não realizados em razão de dados cadastrais incompletos.
Parágrafo Décimo Sexto. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.
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Cláusula Terceira. Do Comissionamento.
O AFILIADO fará jus ao recebimento da comissão correspondente ao percentual previsto no programa de afiliação ao qual estiver vinculado, calculada sobre o valor líquido da venda realizada por meio de seus links de referência ou cupons de desconto, já deduzidos o valor de eventual cupom promocional utilizado pelo cliente e demais custos aplicáveis.
Parágrafo Primeiro. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês. O comissionamento será pago em até 60 (sessenta) dias contados do fechamento do mês da venda, de modo que as comissões de vendas ocorridas durante o mês de abril, serão pagas no mês de junho. Esse prazo abrange as principais alterações nas comissões, devido a cancelamentos de pedidos, alterações de valores de pedidos, trocas e devoluções, situações que influenciam no valor da comissão ganha.
Parágrafo Segundo. Para fazer jus ao recebimento da comissão é necessário atingir o valor mínimo de R$100,00 (cem reais) de comissão, caso esse mínimo não seja atingido, o valor gerado de comissão acumula para o(s) mês(es) seguinte(s) até que o valor mínimo seja atingido.
Parágrafo Terceiro. O AFILIADO não fará jus ao recebimento da comissão se utilizar o seu link de referência para comprar para si próprio.
Parágrafo Quarto. O pagamento de comissões vinculadas CPF do AFILIADO se limita ao valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) de comissão anual, a partir deste valor, o pagamento de qualquer valor e a continuidade da parceria está condicionada a abertura de um CNPJ pelo AFILIADO, para o recebimento dos pagamentos das comissões.
Parágrafo Quinto. A Fiber seguirá e cumprirá todas as normas de recolhimento de tributos vigente no país no que se refere à venda realizada. Os recolhimentos e tributos devidos em face do recebimento das comissões são de responsabilidade exclusiva do AFILIADO, assim como o pagamento e recolhimento de quaisquer tributos relacionados à pessoa física ou jurídica do Parceiro de Vendas.
Parágrafo Sexto. O pagamento será realizado mediante depósito bancário na conta corrente correspondente à chave PIX informada pelo AFILIADO durante o cadastro no site da FIBER.
Parágrafo Sétimo. O comprovante de crédito efetuado na conta correspondente à chave PIX indicada pelo AFILIADO será considerado como instrumento de quitação da comissão, não se responsabilizando a FIBER pelo ônus decorrente de créditos incorretamente realizados em virtude da incorreção ou não atualização, por parte do AFILIADO, de seus dados cadastrais e bancários.
Parágrafo Oitavo. O montante de comissão deverá ser consultado e acompanhado pelo AFILIADO na plataforma da UpPromote, fornecida pela FIBER.
Parágrafo Nono. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Jurídica, deverá emitir e encaminhar as Notas Fiscais do pagamento é de até 15 (quinze) dias do fechamento do mês em referência. Os pagamentos somente serão devidos e realizados pela FIBER se as Notas Fiscais forem emitidas pelo AFILIADO e encaminhadas para a FIBER dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente.
Parágrafo Décimo. Após o fechamento de cada mês, o AFILIADO terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a conferência dos dados e valores constantes na plataforma e indicar à FIBER eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo será considerado pela FIBER como corretos os valores indicados como comissão devida ao AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração.
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Cláusula Quarta. Do direito de uso da imagem. A AFILIADO autoriza a utilização de sua imagem e áudio pela FIBER, decorrentes do material audiovisual produzido para o objeto do presente Instrumento, em caráter permanente e definitivo.
Parágrafo Primeiro. A FIBER poderá fazer o uso da imagem e do Áudio do AFILIADO, no todo ou em parte, no formato de foto, vídeo e áudio, por número indeterminado de vezes, para os fins que lhe convier no âmbito da parceria, sendo eles econômicos ou não.
Parágrafo Segundo. A presente autorização e cessão de direitos se refere às fotos, vídeos e áudios produzidos como objeto do presente Instrumento e se estende a todos os envolvidos na produção.
Parágrafo Terceiro. O AFILIADO é responsável por obter as permissões necessárias para a utilização da imagem de terceiros envolvidos na produção dos materiais audiovisuais pela FIBER.
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Cláusula Quinta. Desvinculação Trabalhista e Societária. O objeto do presente Instrumento será realizado sem vínculo empregatício ou societário de qualquer espécie, cabendo a cada Parte cumprir com suas respectivas obrigações e encargos de natureza trabalhista, obrigações fiscais, parafiscais, previdenciárias, sociais, securitárias e demais verbas cabíveis de acordo com o estabelecido em lei.
Parágrafo Primeiro. O Instrumento não cria qualquer vínculo trabalhista entre as Partes, de modo que o AFILIADO, permanecerá responsável única, exclusiva e legalmente por todas as obrigações referentes ao seu pessoal, prestadores de serviço, arcando com todos os custos delas decorrentes, incluindo, mas não se limitando a despesas, impostos, contribuições, bônus, indenização e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias, ou resultantes de acidentes no trabalho, tenham esses acidentes ocorridos ou não nas dependências da FIBER, de suas afiliadas, clientes ou fornecedores.
Parágrafo Segundo. Na hipótese de a FIBER ser notificada para comparecer como parte em ação judicial de qualquer natureza, inclusive trabalhista, proposta por qualquer dos empregados e/ou prestadores de serviços do AFILIADO, este deverá prontamente pedir a exclusão da FIBER da lide.
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Cláusula Sexta. Da Vigência e Rescisão. O presente Instrumento vigorará por prazo indeterminado contados a partir da aprovação do cadastro do AFILIADO pela FIBER.
Parágrafo Único. O Programa poderá ser rescindido por ambas as partes em qualquer tempo, sem ônus. Havendo violação das condições aqui avençadas, poderá a parte que se considerar prejudicada declarar a rescisão do mesmo mediante comunicação escrita para o email: sac@fiberoficial.com.br. Caso existam créditos pendentes resultantes de vendas e que ainda não tenham sido quitados serão quitados conforme vencimentos e datas das comissões.
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Cláusula Sétima. Do Cancelamento da Conta. A conta do AFILIADO poderá ser cancelada, com a consequente rescisão do presente instrumento, de acordo com a violação das seguintes proibições:
a) É proibido contatar as pessoas que deixarem comentários nas postagens das nossas redes sociais da Fiber para fazer ofertas para comprarem diretamente com o Parceiro de Vendas;
b) É proibido fazer anúncios que passem a impressão errada para os usuários de que nossos produtos oferecem resultados ou soluções milagrosas;
c) São proibidos posts, anúncios, banners ou qualquer outro tipo de peça promocional que contenha imagens com: corpo de mulher ou homem que indiquem conotação sexual e/ou imagens chocantes;
d) É proibido fazer um site, mídia social ou perfil que represente ou seja parecido com os nossos oficiais para se passar por nossa marca;
e) São proibidos anúncios em marketplaces como Amazon, OLX, Mercado do Livre, Magazine Luiza, Americanas, Shopee, Centauro, Renner, Olist, etc;
f) Não é permitido alterar a garantia dos produtos Fiber;
g) Não é permitido incorporar (embed), baixar, editar ou hospedar os materiais de autoria da Fiber e demais produtos pertencentes à marca em qualquer site, serviço de vídeo ou redes sociais sem autorização prévia, com exceção dos conteúdos por nós disponibilizados em área exclusiva;
h) É proibido aos Parceiros utilizarem quaisquer conteúdos e materiais falsos ou de terceiros sem as devidas autorizações prévias e referências;
i) É proibido associar ou comparar qualquer dos nossos produtos ou marca Fiber com outros produtos ou marcas do mercado;
j) É proibido utilizar as palavras-chave “Fiber”, “Fiber Knit”, “Fiberknit”, “Fiber Oficial”, “Fiberoficial”, em plataformas anúncios: Google Ads, facebook ads, tiktok ad;
k) Deixar atender adequadamente aos consumidores, mantendo com eles bom relacionamento e zelando pela reputação de todos os produtos, incluindo o nome da própria Marca Fiber; e
l) Deixar de manter seus dados cadastrais junto à Fiber sempre atualizados.
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Cláusula Oitava. Trocas e Devoluções e Garantias. A garantia dos produtos comercializados pela FIBER é de sua inteira e total responsabilidade dentro do prazo de garantia oferecido em seus produtos, caso algum produto tenha defeitos de fabricação, desde que não seja mau uso do consumidor.
Parágrafo Único. Caso algum consumidor tenha interesse em efetuar troca ou devolução de algum produto adquirido através do AFILIADO, o AFILIADO deve sempre direcionar o consumidor para o atendimento/SAC interno da FIBER, que dará retorno ao consumidor e seguirá com os processos de acordo com a Política de Trocas e Devoluções descrita no site da FIBER: https://www.fiberoficial.com.br/pages/trocas-e-devolucoes.
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Cláusula Nona. Obrigações do Afiliado. Constituem obrigações do AFILIADO, além daquelas previstas no presente Contrato e entre outras:
a) Cumprir com rigor todas as cláusulas e determinações acordadas pelos presentes TERMOS DE USO e demais Políticas do PROGRAMA;
b) Indenizar, defender, eximir, manter indene e, quando aplicável, reembolsar a Contratante, seus sócios, diretores, agentes e empregados, em relação a eventual ação trabalhista proposta por empregados da Contratada;
c) Cadastrar-se na Plataforma do PROGRAMA, informando corretamente seus dados pessoais e bancários;
d) Responder civil e criminalmente por qualquer acidente ocorrido na execução deste Instrumento, decorrentes de sua ação ou omissão, quer em relação a seus prepostos e funcionários, quer em relação a seus subcontratados, até a execução total do objeto do presente Instrumento;
e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;
f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiros que tenham acesso por seu intermédio, todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade da FIBER e de seus parceiros;
g) Indenizar, defender, eximir, manter indene e, quando aplicável, reembolsar a Contratante, seus sócios, diretores, agentes e empregados, em relação a todos e quaisquer prejuízos, desembolsos, adiantamentos, tributos ou despesas (inclusive honorários e despesas de advogados internos ou externos) pagos ou incorridos pela Contratante, direta ou indiretamente, independentes de sua natureza, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na prestação dos Serviços.
h) Caso de solicitado pela Contratante, apagar qualquer publicação relacionada ao cumprimento do objeto do presente Instrumento.
i) Obter todas as permissões necessárias relacionadas ao direito de imagem e direito autoral de terceiros envolvidos na produção dos materiais audiovisuais objetos do presente Instrumento.
j) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem vendas e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato;
k) Adotar as medidas necessárias para a proteção dos links de direcionamento e do próprio site FIBER contra danos, inclusive fraudes ou estelionato online;
l) Não efetuar comunicações que sejam prejudiciais para a FIBER, incluindo, sem limitação, a ação ou omissão que, a critério da FIBER, possa afetar negativamente a marca da FIBER ou de suas subsidiárias ou empresas vinculadas e a sua reputação ou de seus funcionários, agentes ou representantes; e
m) Não oferecer qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente, ou garantia em relação aos produtos oferecidos pela FIBER, sem autorização prévia e expressa;
n) Não divulgar ou fazer uso do PROGRAMA em sites de publicidade pagas como AdWords, AdSense, Google Mobile Ads, dentre outros, sem autorização prévia e expressa.
Parágrafo Único. Não obstante o acima exposto, o AFILIADO se responsabiliza por todos os atos praticados por eventuais prepostos e empregados, inclusive quanto a não observância de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, respondendo pelas reparações de perdas e/ou danos sofridos pela Contratante oriundos de negligência, imprudência ou imperícia dos Empregados da Contratada.
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Cláusula Décima. Responsabilidade. O AFILIADO assume toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por atos praticados e/ou sofridos na execução dos Serviços, inclusive danos e prejuízos causados à FIBER e à terceiros, desde que sejam comprovados dolo ou culpa do AFILIADO.
Parágrafo Primeiro. É responsabilidade do AFILIADO o cumprimento de todas as determinações ou exigências dos poderes públicos, inclusive de licenças e recolhimentos fiscais e tributários devidos.
Parágrafo Segundo. Na hipótese de ser intentada qualquer ação judicial contra a FIBER referente a quaisquer obrigações ou responsabilidades que sejam atribuíveis ao AFILIADO, esta aceita, desde logo, a condição de denunciada, arcando com todo e qualquer ônus que porventura a FIBER tenha que arcar em nome do AFILIADO.
Parágrafo Terceiro. O AFILIADO assume total responsabilidade, sobre os eventuais danos, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e securitários, isentando, assim, a Contratante de quaisquer obrigações que não sejam as legalmente atribuíveis e, se comprometendo formalmente e prontamente reembolsar a FIBER de todas e quaisquer despesas ou custos que, em nome do AFILIADO, a FIBER tenha comprovadamente desembolsado a esse título, sob pena de não o fazendo, responder civilmente, nos moldes do artigo 927 e seguintes do Código Civil. A FIBER poderá reter valores devidos ao AFILIADO se este não der suficiente garantia ou não pagar obrigações relativas ao direito de regresso da Contratante ou ainda der causa a reivindicações de terceiros que possam gerar perdas para a FIBER.
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Cláusula Décima Primeira. Confidencialidade. Deverá ser considerada confidencial toda informação verbal, escrita ou de outro modo apresentada, assim identificada pela FIBER, clientes, por seus diretores, empregados ou prepostos, que sejam comunicadas ou entregues para o AFILIADO ou tenham liberado o seu acesso, conhecimento ou que venham a lhe ser confiadas durante e em razão do presente instrumento, bem como as informações constantes no presente Instrumento.
Parágrafo Primeiro. Comprometem-se, igualmente as Partes, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, ou usar estas informações confidenciais, de forma diversa da execução do presente Instrumento.
Parágrafo Segundo. Estas informações não se aplicam a nenhuma informação que:
a) seja comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isto ocorrer em decorrência de ato ou omissão do AFILIADO;
b) tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos ao presente Instrumento;
c) seja revelada em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens.
Parágrafo Terceiro. O AFILIADO se compromete e se obriga a utilizar a informação confidencial revelada pela FIBER e clientes exclusivamente para os fins deste Instrumento e para sua execução, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações.
Parágrafo Quarto. O AFILIADO se compromete a não efetuar qualquer cópia da informação confidencial sem o consentimento prévio da FIBER.
Parágrafo Quinto. O presente Instrumento, não se aplica a concessão, pela FIBER ao AFILIADO, de licença ou qualquer outro direito explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
Parágrafo Sexto. O AFILIADO manterá todas as informações confidenciais sob sigilo durante a vigência deste Instrumento e por um período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, resilição ou rescisão e, ainda, sob hipótese alguma, fará uso ou revelará as informações confidenciais.
Parágrafo Sétimo. É dever das Partes informar à outra imediatamente acerca de qualquer ordem judicial ou requisição de autoridade competente exigindo a revelação de informações sigilosas das Partes signatárias. As Partes envidarão os esforços necessários para evitar tal revelação, contando sempre com o auxílio da outra Parte interessada. Caso não seja possível evitar a revelação, as Partes somente revelarão à autoridade competente as informações estritamente necessárias ao cumprimento da ordem ou requisição, bem como informarão tal autoridade acerca do caráter confidencial das informações e requererão que o procedimento ou processo prossiga em caráter sigiloso e/ou que sejam tomadas medidas suficientes para preservar o sigilo das informações.
Parágrafo Oitavo. O descumprimento da presente cláusula ensejará o pagamento multa, pelo AFILIADO, bem como de eventuais indenizações e ressarcimentos por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e quaisquer outros prejuízos que decorram do referido descumprimento, sem prejuízo de outras penalidades eventualmente descritas no presente Instrumento.
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Cláusula Décima Segunda. Uso das Marcas. Nada neste Instrumento será entendido ou interpretado como uma licença de uso de quaisquer marcas de titularidade da FIBER. O uso pelo AFILIADO de quaisquer marcas da FIBER, bem como a respectiva forma de uso e divulgação, seja em material publicitário, promocional, ou qualquer outro meio de veiculação, principalmente através da internet, independentemente da finalidade, deverá estar de acordo com termos do presente instrumento.
Parágrafo Único. O AFILIADO não poderá utilizar o nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem da FIBER em meios de comunicação, concorrências, licitações e/ou publicidade própria, fora o estrito cumprimento do presente instrumento.
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Cláusula Décima Terceira. Anticorrupção. O AFILIADO declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, e, no que lhe forem aplicáveis, do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos, comprometendo-se por si e por seus sócios, administradores, diretores, agentes, acionistas, funcionários, prepostos, fornecedores, terceiros contratados e/ou quaisquer outros que venham a agir em seu nome (doravante e conjuntamente definidos “Representantes”), a:
a) conduzir suas práticas comerciais de forma ética, em conformidade com as boas práticas de mercado, em total conformidade com os preceitos legais aplicáveis e às diretrizes da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, e, no que lhe forem aplicáveis, os termos do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA);
b) não praticar e proibir todo e qualquer ato ou atividade que possa ser caracterizado como lesivo aos interesses da Administração Pública Nacional ou Estrangeira, e/ou violação à Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), incluindo, mas não se limitando a prometer, oferecer, dar ou autorizar a/o entrega/pagamento, direta ou indiretamente, de dinheiro, coisa de valor ou vantagem indevida a agente público ou a pessoa a ele relacionada, com o intuito de influenciar ato ou decisão de gestor ou entidade pública, inclusive para assegurar a obtenção de benefícios indevidos, ou direcionar negócios em favor das empresas que utilizam a marca da Contratante e/ou de qualquer outra empresa;
c) não praticar e proibir todo e qualquer ato ou atividade que possa ser caracterizado como cartel ou fraude em licitação;
d) a adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude ou qualquer espécie de prática ilícita perpetrada por seu representante;
e) A denunciar, às empresas que utilizam a marca da FIBER e aos órgãos de controle, toda e qualquer prática que configure violação à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), por parte de sócios, administradores, funcionários, prepostos, fornecedores, terceiros contratados, agentes ou representantes.
Parágrafo Único. O AFILIADO tem ciência que, sem prejuízo das disposições contratuais e independentemente de notificação, o descumprimento da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como todo e qualquer indício de fraude, cartel, corrupção ou lavagem de dinheiro, por todo e qualquer representante, independentemente de culpa ou dolo, será circunstância suficiente a ensejar a rescisão motivada e imediata dos contratos firmados com as empresas que utilizam a marca da FIBER, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis e da aplicação das penalidades previstas no Instrumento, bem como da apuração de eventuais perdas e danos sofridos pela FIBER.
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Cláusula Décima Quarta. Propriedade Intelectual e Direitos de Terceiros. O AFILIADO garante que o método, técnicas, e todo e qualquer material utilizado para o desenvolvimento e conclusão dos Serviços não infringem qualquer marca, patente, direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade, bem como não infringem direitos de imagem e áudio de terceiros, mantendo a FIBER a par e a salvo de qualquer contestação futura com relação ao previsto no presente dispositivo, pelo que fica excluída a responsabilidade da FIBER, seja de ordem solidária ou subsidiária, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente Instrumento o disposto no Código de Processo Civil Brasileiro, devendo arcar com eventuais indenizações, despesas judiciais, extrajudiciais, custas e honorários advocatícios.
Parágrafo Primeiro. Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre o Site de propriedade do FIBER, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, entre outros, são de propriedade exclusiva da FIBER.
Parágrafo Segundo. No que tange ao cumprimento, não cabe qualquer reivindicação da propriedade pelo AFILIADO ou qualquer de seus prepostos ou terceiros envolvidos na produção dos materiais, em qualquer tempo, no que se refere à direito de imagem, áudio, autoral, bem como registro de marcas, patentes, depósito de códigos fonte, ou qualquer registro que implique em detenção do direito de propriedade.
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Cláusula Décima Quinta. Da Proteção de Dados. As Partes declaram ter controles compatíveis com todas as leis aplicáveis e necessidades da outra Parte, incluindo, mas não se limitando, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para proteção dos dados pessoais.
Parágrafo Primeiro. As Partes deverão, quando da guarda, armazenamento e tratamento de dados pessoais fornecidos pela outra Parte, observar todas as regras diretrizes sobre privacidade, proteção de dados pessoais e padrões de segurança dispostas na legislação brasileira.
Parágrafo Segundo. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais e/ou de informações confidenciais relacionados a este Contrato, a Parte que tomou conhecimento do vazamento deverá enviar comunicação por escrito à outra Parte, certificando-se do recebimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento.
Parágrafo Terceiro. As Partes declaram que somente tratarão os dados pessoais recebidos pela outra Parte, exclusiva e estritamente, para a finalidade contida neste Contrato, ficando vedada a utilização dos dados pessoais para outra finalidade que não seja o cumprimento deste Contrato. Ainda, fica vedado o compartilhamento, por qualquer das Partes, a terceiros, dos dados pessoais por elas tratados. As Partes somente divulgarão as informações prestadas pela outra Parte, a terceiros caso seja requisitado por autoridade pública. A Parte prestará todas as informações requisitadas pelo poder público, por órgãos públicos ou da administração direta ou indireta, desde que devidamente justificadas e compatíveis com a lei em vigor.
Parágrafo Quarto. A Parte responsável pelo vazamento dos dados exime à outra de quaisquer responsabilidades decorrentes do uso indevido de dados. Havendo o término do Contrato, as Partes se obrigam a efetuar o backup e/ou expurgo das informações confidenciais e dos dados pessoais de forma segura.
Parágrafo Quinto. Em caso de comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas acima, é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
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Cláusula Décima Sexta. Disposições Gerais. O presente Instrumento não poderá ser cedido ou transferido, por qualquer das Partes.
Parágrafo Primeiro. Obrigam-se as Partes por si e seus sucessores às disposições constantes deste instrumento em todos os direitos e obrigações.
Parágrafo Segundo. A tolerância de quaisquer das Partes, em relação a eventuais infrações da outra, não importará em modificação, novação ou renúncia a direito.
Parágrafo Terceiro. O Parceiro de Vendas entende e concorda que a FIBER poderá modificar as políticas e procedimentos, normas, preços dos produtos, prazos de entregas, formas de entregas e prazos de pagamentos, políticas de fretes, devoluções, comissionamentos (valores e datas de pagamento), programa de incentivos/benefícios.
Parágrafo Quarto. Os títulos das cláusulas foram incluídos neste Instrumento meramente por conveniência ou referência e não deverão ser utilizados na sua interpretação.
Parágrafo Quinto. Se qualquer condição ou cláusula deste Instrumento for declarada nula ou não aplicável, no todo ou em parte, as demais condições e cláusulas deverão permanecer válidas e deverão ser interpretadas de forma a preservar a validade do restante do Instrumento e os propósitos que as Partes lhe atribuíram.
Parágrafo Sexto. Em caso de quaisquer dúvidas, o AFILIADO deverá contatar a FIBER, por meio em sac@fiberoficial.com.br ou no whatsapp: 51 995478851
Parágrafo Sétimo. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento. As Partes afirmam que estão integralmente cientes dos termos e condições deste Instrumento, restando compreendidas todas as disposições aqui previstas, de modo que entendem ser proporcionais e equânimes a estrutura jurídica contratual, e de direitos e obrigações assumidas neste Instrumento, entendendo ser compatíveis com a capacidade econômico-financeira das Partes de cumpri-las nesta data.
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Cláusula Décima Sétima. Foro. As Partes elegem o Foro da Comarca de Campo Bom/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias do presente Instrumento.
E, por assim estar justo e contratado, o AFILIADO ao preencher e validar seu cadastro online, declara ter ciência e concordância com as cláusulas constantes deste TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS DIGITAIS, firmando o presente instrumento.